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José Clarindo Junior
Feira de Santana (BA)
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José Clarindo Junior
Comentário ·
há 6 anos
Por que não existe vínculo de emprego entre motorista e Uber?
Sérgio Merola
·
há 10 anos
Trabalho em uma plataforma que, a principio, funciona como uma intermediadora, mas que cobra um valor mensal pelo serviço de intermediação, e além do valor mensal, cobra mais 20% sobre todos os serviços prestados. Recentemente a plataforma, além de está realizando cobranças como essas, deu-me duas suspensões por não fechar determinados trabalhos por dentro da plataforma, sendo que já pago um valor fixo. Com as suspensões fiquei em uma situação extremamente complicada; sendo que naquele momento eu estava sendo fiscalizado, e punido pela empresa com medidas disciplinares, e tudo isso acabou em minha expulsão da plataforma, pois fechei um trabalho com o cliente por fora. Eu gostaria de saber se essas suspensões que me foram dadas podem configurar algum tipo de relação trabalhista; e se essa forma de cobrança: tanto para poder trabalhar, quanto pelos trabalhos, são lícitas.
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José Clarindo Junior
Comentário ·
há 7 anos
Princípio da Territorialidade no Processo Penal
Elder Fogaça
·
há 9 anos
Vir por causa dessa questão da CESP. Porém, apesar de eu ter ciência desse entendimento exposto, vejo uma contradição grave: se é absoluto, por tanto não há ressalvas, e não é o que ocorre nesse caso, pois, há exceção, que é justamente os tratados e convenções internacionais. Por conseguinte, havendo uma exceção, não é absoluto, pois foi relativizado pela possibilidade dos tratados estabelecerem mitigações, como ocorre com os diplomatas. Mas é minha opinião, e como não quero perder questões, vou pelo entendimento dominante, kkk.
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